Despacho 11210/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Física.
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 251/2020, de 4 de dezembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Física, adequado pelo Despacho 22129-I/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro, e alterado pelos Despacho 12909/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio e Despacho 7631/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1543/2011/AL01, em 29 de março de 2021, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
8 de novembro de 2021. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Física
5 - Área científica predominante: Física
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 441
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Sem Menor;
Com Menor.
10 - Observações: A lista das unidades curriculares opcionais será aprovada anualmente pelos órgãos competentes. Os 6 ECTS da área científica Comunicação e Cultura poderão eventualmente ser obtidos com 2 unidades curriculares de 3 ECTS cada. Na área científica Opcional Aberta poderão ser escolhidas unidades curriculares de 1.º ciclo oferecidas pela Universidade de Coimbra.
11 - Estrutura curricular:
Sem Menor
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Com Menor
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
Sem Menor
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Com Menor
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
314718732
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714525.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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