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Despacho 11210/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Física

Texto do documento

Despacho 11210/2021

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Física.

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 251/2020, de 4 de dezembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Física, adequado pelo Despacho 22129-I/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro, e alterado pelos Despacho 12909/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio e Despacho 7631/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1543/2011/AL01, em 29 de março de 2021, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.

8 de novembro de 2021. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Física

5 - Área científica predominante: Física

6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 441

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Sem Menor;

Com Menor.

10 - Observações: A lista das unidades curriculares opcionais será aprovada anualmente pelos órgãos competentes. Os 6 ECTS da área científica Comunicação e Cultura poderão eventualmente ser obtidos com 2 unidades curriculares de 3 ECTS cada. Na área científica Opcional Aberta poderão ser escolhidas unidades curriculares de 1.º ciclo oferecidas pela Universidade de Coimbra.

11 - Estrutura curricular:

Sem Menor

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Com Menor

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



12 - Plano de estudos:

Sem Menor

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



Com Menor

QUADRO N.º 4



(ver documento original)



314718732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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