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Despacho 11196/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes do diretor de segurança social do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Despacho 11196/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor de segurança social do Centro Distrital de Braga.

Delegação e subdelegação de poderes do diretor de segurança social do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, 07 de dezembro de 2018, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social (UDS), licenciada Sílvia Manuela Fernandes Soares, os poderes para a prática, em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo.

1.1 - Em matéria de respostas sociais:

1.1.1 - Autorizar o pagamento dos contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, assim como dos protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar;

1.1.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.1.3 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.1.4 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

1.1.5 - Desenvolver ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

1.1.6 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.1.7 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.1.8 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS e estabelecimentos de apoio social privados;

1.1.9 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.1.10 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.1.11 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

1.1.12 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;

1.1.13 - Gerir os estabelecimentos integrados de gestão direta e indireta, assegurando o seu acompanhamento e avaliação;

1.1.14 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.1.15 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa;

1.1.16 - Apoiar a Unidade de Apoio à Direção na atualização da Carta Social.

1.2 - Em matéria de infância e juventude:

1.2.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.2.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

1.2.3 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;

1.2.4 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.2.5 - Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;

1.2.6 - Instruir e organizar os processos de candidatura a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

1.2.7 - Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;

1.2.8 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

1.2.9 - Assegurar o acompanhamento técnico às Casas de Acolhimento Residencial e às Famílias de Acolhimento de Crianças e Jovens;

1.2.10 - Designar os representantes do ISS, I. P. nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;

1.3 - Em matéria de intervenção social:

1.3.1 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

1.3.2 - Celebrar o Protocolo de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

1.3.3 - Designar os representantes do ISS, I. P. nos núcleos locais de inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

1.3.4 - Prestar apoio técnico aos núcleos locais de inserção (NLI);

1.3.5 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias;

1.3.6 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

1.3.7 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

1.3.8 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos que recorram aos serviços;

1.3.9 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros) referentes a um único processamento e de (euro)1000,00 (mil euros), durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.3.10 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro)1496,50 (mil, quatrocentos noventa seis euros e cinquenta cêntimos);

1.3.11 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;

1.3.12 - Garantir a Assessoria aos Tribunais no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores;

1.3.13 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas no ponto 3.2. da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P;

2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

4 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

5 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

6 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

7 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;

8 - Assegurar a gestão interna do pessoal dentro da respetiva área funcional;

9 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

10 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

11 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência designadamente, pedidos de tratamento em ambulatório, dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

12 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto à respetiva Unidade/Núcleo.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

28 de outubro de 2021. - O Diretor de Segurança Social, João Manuel Nogueira Leite Ferreira.

314700199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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