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Despacho (extrato) 11179/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Autorização da opção pelo vencimento da carreira de origem da técnica superior Maria João Leão Cota Dias da Silveira Botelho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11179/2021

Sumário: Autorização da opção pelo vencimento da carreira de origem da técnica superior Maria João Leão Cota Dias da Silveira Botelho.

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 6 de outubro de 2021, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a opção pelo vencimento da carreira de origem da Técnica Superior Maria João Leão Cota Dias da Silveira Botelho, pertencente ao Mapa de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de Subdiretora-Geral da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme Despacho 7013/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, renovado, pelo Despacho (extrato) n.º 4439/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio.

2 - O referido despacho produz efeitos a 2 de junho de 2021.

9 de novembro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314717882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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