Despacho (extrato) 11179/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização da opção pelo vencimento da carreira de origem da técnica superior Maria João Leão Cota Dias da Silveira Botelho.
1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 6 de outubro de 2021, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a opção pelo vencimento da carreira de origem da Técnica Superior Maria João Leão Cota Dias da Silveira Botelho, pertencente ao Mapa de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de Subdiretora-Geral da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme Despacho 7013/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, renovado, pelo Despacho (extrato) n.º 4439/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio.
2 - O referido despacho produz efeitos a 2 de junho de 2021.
9 de novembro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
314717882
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714458.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4714458/despacho-extrato-11179-2021-de-15-de-novembro