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Despacho (extrato) 11170/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeia Carolina Almeida da Silva e Maria do Sameiro da Silva Mendes para os cargos de assistentes do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11170/2021

Sumário: Nomeia Carolina Almeida da Silva e Maria do Sameiro da Silva Mendes para os cargos de assistentes do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Por despacho de 26 de outubro de 2021, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Deputado Pedro Filipe Soares, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são nomeadas para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda:

Carolina Almeida da Silva, para o cargo de assistente, com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2021.

Maria do Sameiro da Silva Mendes, para o cargo de assistente, com efeitos partir do dia 1 de novembro de 2021.

Informa-se ainda da concessão de autorização para que os referidos funcionários possam exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestada, sem carácter de permanência, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 de novembro de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

314703341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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