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Aviso (extrato) 21392/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Despachos de delegação e subdelegação de competências da Câmara Municipal de Sernancelhe e do presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21392/2021

Sumário: Despachos de delegação e subdelegação de competências da Câmara Municipal de Sernancelhe e do presidente da Câmara.

Ao abrigo da competência constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:

a) Por deliberação da Câmara Municipal de Sernancelhe, tomada na sua Reunião de 9 de outubro de 2021, sobre a Proposta de 6 de outubro de 2021, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), à delegação de competências da Câmara no seu Presidente;

b) Por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através dos despachos de 9 de outubro de 2021, procedeu-se à delegação e subdelegação de competências nos respetivos vereadores.

Os documentos supra referidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através de edital afixado nos locais de estilo, no átrio dos Paços do Concelho e na página da Câmara Municipal de Sernancelhe na internet em www.cm-sernancelhe.pt.

3 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara de Sernancelhe, Carlos Silva Santiago.

314702175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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