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Aviso (extrato) 21374/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Despachos de delegação de competências e subdelegação de competências da Câmara Municipal do Marco de Canaveses e do presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21374/2021

Sumário: Despachos de delegação de competências e subdelegação de competências da Câmara Municipal do Marco de Canaveses e do presidente da Câmara.

Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:

a) Por deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, tomada na sua Reunião de 21 de outubro de 2021, sobre a proposta apresentada em 18 de outubro de 2021, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º a 47.º do CPA, à delegação de competências da Câmara na sua Presidente;

b) Por decisão da Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo dos Despacho 49/GP/2021, 50/GP/2021, 51/GP/2021 e 52/GP/2021, todos de 22 de outubro de 2021, procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências nos respetivos Vereadores.

Os documentos supra referidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através de Edital, nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal do Marco de Canaveses na internet em www-cm-marco-canaveses.pt

22 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr. Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

314699633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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