Aviso (extrato) 21374/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Marco de Canaveses
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Despachos de delegação de competências e subdelegação de competências da Câmara Municipal do Marco de Canaveses e do presidente da Câmara.
Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:
a) Por deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, tomada na sua Reunião de 21 de outubro de 2021, sobre a proposta apresentada em 18 de outubro de 2021, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º a 47.º do CPA, à delegação de competências da Câmara na sua Presidente;
b) Por decisão da Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo dos Despacho 49/GP/2021, 50/GP/2021, 51/GP/2021 e 52/GP/2021, todos de 22 de outubro de 2021, procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências nos respetivos Vereadores.
Os documentos supra referidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através de Edital, nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal do Marco de Canaveses na internet em www-cm-marco-canaveses.pt
22 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr. Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
314699633
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714308.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4714308/aviso-extrato-21374-2021-de-12-de-novembro