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Aviso (extrato) 21268/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21268/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional.

Nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que foi homologada em 25/10/2021 a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 17610 de dois mil e vinte e um. Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 28.º da aludida Portaria, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, estão notificados pelo presente despacho de homologação. De acordo com o preceituado no n.º 5 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, a lista unitária de ordenação final homologada pode ser consultada em local visível e público nas instalações da sede do Agrupamento de Escolas António Rodrigues Sampaio, Esposende e disponibilizada na sua página eletrónica.

29 de outubro de 2021. - A Diretora, Paula Cristina Fonseca de Abreu Cepa.

314691743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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