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Portaria 1111/92, de 5 de Dezembro

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Sumário

INCLUI DIVERSAS DOENÇAS DE MOLUSCOS E CRUSTÁCEOS NO QUADRO NOSOLÓGICO PUBLICADO EM ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 39209, DE 14 DE MAIO DE 1953.

Texto do documento

Portaria 1111/92
de 5 de Dezembro
Tendo em conta a Directiva do Conselho n.º 91/67/CEE , de 19 de Fevereiro, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que sejam incluídas no quadro nosológico publicado em anexo ao referido diploma as seguintes doenças de moluscos e crustáceos: a bonamiose, a marteliose e a haplosporidiose da ostra-redonda, a perkinsiose da amêijoa e a afanomicose do caranguejo, lagostim-de-pés-brancos e lagostim-vermelho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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