Portaria 1111/92
de 5 de Dezembro
Tendo em conta a Directiva do Conselho n.º
91/67/CEE
, de 19 de Fevereiro, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que sejam incluídas no quadro nosológico publicado em anexo ao referido diploma as seguintes doenças de moluscos e crustáceos: a bonamiose, a marteliose e a haplosporidiose da ostra-redonda, a perkinsiose da amêijoa e a afanomicose do caranguejo, lagostim-de-pés-brancos e lagostim-vermelho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.