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Aviso 21044/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fontela

Texto do documento

Aviso 21044/2021

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fontela.

Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fontela

Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, por remissão do n.º 3 do artigo 127.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Vouzela deliberou, por unanimidade, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 25 de junho de 2021, revogar o Plano de Pormenor da Quinta da Fontela (Paços de Vilharigues), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/99, de 21 de maio de 1999, publicada no Diário da República, série I-B, n.º 141/1999, de 19 de junho de 1999.

13 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.

Deliberação

Armindo Telmo Antunes Ferreira, Presidente da Assembleia Municipal de Vouzela, declara que o 18.º ponto da Ordem de Trabalhos da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vouzela, realizada no dia 30 de junho de 2021, relativa à proposta do Executivo Municipal para Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fontela (Paços de Vilharigues), nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, por remissão do n.º 3 do artigo 127.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi aprovada por unanimidade.

13 de agosto de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

614697543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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