Edital 1282/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila do Bispo
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do Gabinete de Apoio à Presidência.
A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, vem nos termos do disposto no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, tornar público, que proferiu o seguinte despacho de nomeação do membro do gabinete de apoio à presidência, cujo conteúdo a seguir se transcreve:
«Despacho 3 - RS (2021/2025) - 2021
Gabinete de Apoio à Presidência
De harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), nomeio para desempenhar as funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, a Senhora Helena Isabel Horta Ribeiro.
O presente despacho produz efeitos a 7 de outubro de 2021.»
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como publicitado no site da Câmara Municipal.
12 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
314663085
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713346.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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