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Edital 1279/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da câmara municipal - proteção de dados

Texto do documento

Edital 1279/2021

Sumário: Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal - proteção de dados.

Delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal - Proteção de dados

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 28 de outubro do corrente ano (item 2), ao abrigo da norma habilitante prevista na alínea c), parte final, do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, deliberou delegar no presidente da câmara municipal, com a faculdade de subdelegação em quaisquer dos vereadores, a competência para designar o encarregado da proteção de dados, caso se venha a mostrar necessário proceder à sua substituição.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

2 de novembro de 2021. - O Presidente, Alberto Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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