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Aviso 21030/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso 21030/2021

Sumário: Delegação de competências na presidente da Câmara.

Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público, para os devidos efeitos que, por deliberação tomada na reunião extraordinária da Câmara Municipal de Portimão, realizada no dia 15 de outubro do corrente ano, foi aprovado ao abrigo do disposto no artigo 34.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte com a faculdade de subdelegação nos vereadores:

As competências previstas no artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com exceção das matérias previstas nas alíneas: a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa), e ccc), do n.º 1 do já citado artigo, e na alínea a) do artigo 39.º da mesma lei.

Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município.

As competências previstas no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro e posteriores alterações no Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, que admitam delegação.

28 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes.

314689013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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