Aviso 21027/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Penacova
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório de trabalhadores do Município de Penacova
Texto do documento
Aviso 21027/2021
Sumário: Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório de trabalhadores do Município de Penacova.
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que, por força do disposto nos n.os 2 e 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos ora permitidos pelos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021), os seguintes trabalhadores que passaram à situação de pré-reforma com efeitos a 1 de outubro de 2021, alteraram o seu posicionamento remuneratório, nos termos da tabela em baixo com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2021:
(ver documento original)
14 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
314649267
Sumário: Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório de trabalhadores do Município de Penacova.
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que, por força do disposto nos n.os 2 e 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos ora permitidos pelos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021), os seguintes trabalhadores que passaram à situação de pré-reforma com efeitos a 1 de outubro de 2021, alteraram o seu posicionamento remuneratório, nos termos da tabela em baixo com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2021:
(ver documento original)
14 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
314649267
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713320.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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