Aviso 21023/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: H
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Sumário
Consolidação da mobilidade da técnica superior Fernanda Manuela Cardoso Marques Ferreira
Texto do documento
Aviso 21023/2021
Sumário: Consolidação da mobilidade da técnica superior Fernanda Manuela Cardoso Marques Ferreira.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que após anuência da Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, foi autorizada a consolidação da mobilidade da Técnica Superior, Fernanda Manuela Cardoso Marques Ferreira, posição 3, nível 22-1, no Mapa de Pessoal desta Autarquia, com efeitos ao dia 15 de agosto de 2021, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do supra citado diploma legal.
27 de outubro de 2021. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Dr.ª Margarida Ribes.
314685717
Sumário: Consolidação da mobilidade da técnica superior Fernanda Manuela Cardoso Marques Ferreira.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que após anuência da Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, foi autorizada a consolidação da mobilidade da Técnica Superior, Fernanda Manuela Cardoso Marques Ferreira, posição 3, nível 22-1, no Mapa de Pessoal desta Autarquia, com efeitos ao dia 15 de agosto de 2021, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do supra citado diploma legal.
27 de outubro de 2021. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Dr.ª Margarida Ribes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713316.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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