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Aviso 21007/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Correção material ao Plano Diretor Municipal da Maia

Texto do documento

Aviso 21007/2021

Sumário: Correção material ao Plano Diretor Municipal da Maia.

António Domingos da Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público que nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Maia, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2021, deliberou aprovar por unanimidade a proposta de correção material ao plano diretor Municipal (PDM) da Maia, publicado através do Aviso 9751/2013, de 30 de julho, uma vez que da aplicabilidade do PDM se verificou um erro material na representação cartográfica na Planta de Ordenamento - Qualificação Funcional do Solo (Quadrante D).

Mais se torna público que, o procedimento de correção material foi comunicado, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos no n.º 3, do artigo 122.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

16 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

61895 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_61895_QsoloD_DGT.jpg

614668464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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