Anúncio 253/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Pronúncia dos proprietários dos lotes - pedido de alteração ao lote n.º 148, titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/06.
Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 3/06, concedido a Abeland - Investimentos Imobiliários Lda., e formulado por André Cristiano Ferreira Pinto, proprietário do referido lote, sito em Lugar da Costa Nova, freguesia de Boim, deste Concelho. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, diploma com a redação concedida pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, torna-se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa-se que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, na Câmara Municipal de Lousada.
28/10/2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
314694887
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713297.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4713297/anuncio-253-2021-de-9-de-novembro