Despacho 10974/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Gabinete de Apoio à Vereação - designação de secretário.
O artigo 42.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece a possibilidade do Presidente da Câmara Municipal constituir um Gabinete de Apoio à Vereação.
Esta possibilidade legal tem como objetivo uma maior eficácia dos executivos municipais, nomeadamente através de uma definição de competências que permita um maior controle de execução e uma maior disponibilidade dos eleitos para o acompanhamento pormenorizado, em todas as vertentes, dos pelouros que a cada um competem.
Assim, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com a proposta do Senhor Vereador a tempo inteiro Pedro Filipe Tadeia Ferreira procede-se à designação, em regime de comissão de serviço com efeitos desde o dia 18 de outubro de 2021, com a remuneração de 1653,26 euros (com cabimento/compromisso no orçamento de 2021, conforme consta da Informação Interna n.º 7688, de 18 de outubro de 2021 (33280 - 0102 010109, 33282 - 0102 010113, 33283 - 0102 010114 e 33293 - 0102 0103050202), correspondente a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade (de acordo com o n.º 3 do artigo 43.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro) do Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação: André Filipe Galvão Charrua.
Secretário: André Filipe Galvão Charrua
Nota curricular
Data de Nascimento: 24 de dezembro de 1987.
Nacionalidade: Portuguesa.
Habilitações Académicas:
Licenciado em Antropologia.
Experiência Profissional:
De 27/01/2014 e 26/01/2015 - Estágio como Técnico Superior na área do Associativismo.
Exerce funções de Bombeiro Voluntário e Sapador Florestal.
Funções no Município:
Desde 02-11-2017 - Funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Coruche - mandato 2017-2021.
A quem compete o exercício das seguintes funções:
Acompanhar as reuniões nas quais estejam presentes os vereadores;
Assessorar os vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal de forma a prestar informações precisas aos Vereadores sobre dossiers específicos a definir;
Assegurar a representação dos vereadores nos atos que estes determinarem;
Promover os contactos com os serviços na dependência dos vereadores da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelos Vereadores.
18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Silvestre de Oliveira.
314661002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713287.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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