Despacho 10931/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão Financeira nos diretores de direção.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 7215/2021, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 21 de julho de 2021, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e Despacho 7002/2021, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2021, da Vogal do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, nas áreas de atuação do Departamento de Gestão Financeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - No licenciado Pedro Manuel Correia Casimiro, diretor da direção de fluxos financeiros, no licenciado João Luís da Costa Rito Dias Martins, diretor da direção de acordos e controlo interno e na licenciada Fátima Maria do Rosário Gaspar de Moura, diretora da direção de fundos, no âmbito das respetivas direções, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.4 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.5 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa ou receita, até ao montante de (euro)250,00.
1.6 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)250,00 por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;
1.7 - Assinar e endossar cheques e outros documentos que impliquem a movimentação de contas bancárias do IGFSS, I. P., nomeadamente, autorizar transferências, assinar ordens de constituição de aplicações financeiras e outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto, conjuntamente com um membro do Conselho Diretivo, ou com o diretor do departamento de gestão financeira ou com um dos diretores de direção identificados no n.º 1 do presente despacho.
2 - São expressamente ratificados os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pelos Dirigentes Pedro Manuel Correia Casimiro, João Luís da Costa Rito Dias Martins e Anabela Constantino Fernandes, de 5 de maio a 31 de julho de 2021.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 1 de agosto de 2021
21 de outubro de 2021. - A Diretora do Departamento de Gestão Financeira, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Anabela de Almeida Costa.
314674385
Despacho 10931/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: C
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Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão Financeira nos diretores de direção
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