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Alvará 25/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Tecnovia Açores - Sociedade de Empreitadas, S. A.

Texto do documento

Alvará 25/2021

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Tecnovia Açores - Sociedade de Empreitadas, S. A.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa «Tecnovia Açores, Sociedade de Empreitadas S. A.», com sede na Estrada Regional, n.º 3 - 1.ª, 57, 9600-102 Rabo de Peixe, Concelho da Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores, com o NIPC 512047235, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no lugar de Meio Mundo, freguesia de Santa Luzia, concelho de São Roque do Pico, ilha do Pico, Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar; (vide quadro 1 do Anexo);

B) Construções com produtos explosivos, tipo de construção e lotação; (vide quadro 2 do anexo):

1) Paiol;

2) Paiolim;

C) Energia a utilizar; (vide quadro 3 do Anexo);

D) Zona de segurança; (vide quadro 4 do Anexo);

E) Vedação; (vide quadro 5 do Anexo);

F) Tipo de embalagens; (vide quadro 6 do Anexo);

G) Sistema de vigilância permanente; (vide quadro 7 do Anexo);

H) Sinalização de acessos; (vide quadro 8 do Anexo);

I) Proteção contra descargas atmosféricas; (vide quadro 9 do Anexo);

J) Meios de combate a incêndios; (vide quadro 10 do Anexo);

K) Proteção individual; (vide quadro 11 do Anexo);

L) Pessoal; (vide quadro 12 do Anexo);

M) Estrutura técnica responsável; (vide quadro 13 do Anexo);

N) Planta de localização; (vide quadro 14 do Anexo);

O) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, que faz parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho 37/GDN/2020, de 16 de julho de 2020, publicado no sítio institucional da PSP na Internet, procedo à autenticação do presente Alvará.

27 de outubro de 2021. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Tecnovia Açores, Sociedade de Empreitadas S. A.

1 - Produtos explosivos a armazenar



(ver documento original)

2 - Construções com produtos explosivos



(ver documento original)

Notas

1 - Todas as lotações referidas neste Anexo são relativas a peso líquido (PL) de matéria ativa ou NEC (Net Explosive Content).

2 - É admissível a armazenagem conjunta de artigos de diferentes divisões de risco aplicando-se a lotação correspondente à divisão de risco que representa maior perigosidade.



(ver documento original)

3 - Energia a Utilizar

O interior dos órgãos de armazenagem (Paiol e Paiolim) não dispõe de energia elétrica ou outra.

4 - Zona de Segurança (ZS)

A ZS do estabelecimento é constituída pelos terrenos envolventes e exteriores aos edifícios conforme planta anexa ao processo. A ZS constituída permite observar os requisitos legais constantes no artigo 12.º do Regulamento de Segurança em vigor.

O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos».

5 - Vedação

O estabelecimento encontra-se vedado pelos limites da propriedade, estando a vedação a uma distância superior à prevista no n.º 8 do artigo 12.º do RS em vigor.

Ao longo do perímetro vedado existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento».

6 - Tipo de embalagens

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos devem obedecer ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.

7 - Sistema de vigilância permanente

O estabelecimento está protegido por um sistema de vigilância permanente (videovigilância) composto por câmaras de captação de imagem e sensores de intrusão na área, que promovem, em caso de urgência, o aviso às forças de segurança e bombeiros.

O sistema foi aprovado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

8 - Sinalização de acessos

O paiol tem afixado, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem.

Na parede frontal do paiol, em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

9 - Proteção contra descargas atmosféricas

O paiol encontra-se convenientemente protegido por um para-raios.

10 - Meios de combate a incêndios

O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios aprovado pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

A instalação dispõe de extintores para combate a fogos das classes A, B e C.

11 - Proteção individual

Os equipamentos de proteção individual (EPI), fornecidos pela empresa aos funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do RS em vigor.

12 - Pessoal

Conforme o quadro de pessoal da empresa.

13 - Estrutura Técnica Responsável

O cargo de responsável técnico geral do estabelecimento é exercido por Paulo Melo e responsável técnico substituto por Francisco Belchior, detentores de licenciatura em área científica compatível com as suas funções.

14 - Planta de localização

Lugar de Meio Mundo, freguesia de Santa Luzia, concelho de São Roque do Pico, ilha do Pico.

Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 38º32'7.61"N; Longitude: 28º25'53.40"W



(ver documento original)

314686121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713170.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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