Portaria 562/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª Classe, ao Major Filipe Miguel Santos de Oliveira.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 17084001 MAJ ART Filipe Miguel Santos de Oliveira pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de oficial de ligação aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e de adjunto ao estado-maior do coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Como oficial de ligação aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), estrutura fundamental no apoio ao processo de vacinação COVID-19, são de realçar a pertinência e premência dos contributos por si emanados no acompanhamento da evolução das inoculações, através da disponibilização permanente de indicadores agregados de execução, obtenção de registos de inoculações e a sua disponibilização em formato próprio às divisões do estado-maior, o que permitiu obter as informações necessárias às atividades de estudo e planeamento do processo de vacinação. Destacam-se igualmente a ligação permanente ao estado-maior do coordenador da task force, o acompanhamento de todas as atividades de agendamento e de desenvolvimento de soluções informáticas criadas pelos SPMS para apoio ao processo de vacinação, a proposta de melhoria do programa informático de registo de inoculações do Sistema Nacional de Saúde e o desenvolvimento de programas informáticos para utilização no estado-maior do coordenador da task force.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 17084001 MAJ ART Filipe Miguel Santos de Oliveira, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao 17084001 MAJ ART Filipe Miguel Santos de Oliveira.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314690471
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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