Portaria 560/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª Classe, ao Capitão-Tenente Pedro Nuno Nero Luís.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 24602 CTEN M Pedro Nuno Nero Luís pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de chefe da Divisão de Gestão da Informação e Apoio (DGIA) da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», entre 5 de fevereiro e 16 de julho de 2021.
Integrando a liderança da DGIA, soube o Comandante Nero Luís exercer as suas competências nos domínios dos sistemas de informação, da gestão da informação e da logística, tendo o desempenho deste militar contribuído de forma decisiva para que esta divisão se revelasse essencial ao Núcleo de Apoio ao Coordenador, destacando-se a preparação e instalação em 24 horas das redes e sistemas de informação da sala de operações. Na sua relação com as entidades envolvidas no Plano de Vacinação é de notar a extraordinária capacidade de gestão, bem como a notável adaptação aos desafios que lhe foram colocados, nomeadamente, respeitantes ao planeamento e disponibilização das estruturas aplicacionais e infraestruturas de rede, assessoria técnica no âmbito dos sistemas de informação e gestão da informação, monitorização e processamento das ocorrências e incidentes, bem como a consequente colaboração e cooperação com as entidades competentes neste âmbito.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o CTEN M Pedro Nuno Nero Luís, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª Classe ao 24602 CTEN M Pedro Nuno Nero Luís.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314690503
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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