Portaria 558/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª Classe, ao Tenente-Coronel Vladimiro Raimundo Emídio Cancela.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 00079197 TCOR INF Vladimiro Raimundo Emídio Cancela, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de oficial de ligação às Administrações Regionais de Saúde (ARS) e adjunto ao estado-maior do coordenador da task force para a elaboração do «Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal», entre 5 de fevereiro e 30 de abril de 2021.
Integrado na Equipa de Oficiais de Ligação às ARS, em particular junto da ARS Norte, garantiu igualmente um apoio constante e sempre que necessário às diferentes estruturas do Núcleo de Apoio ao coordenador da task force, nomeadamente, ao Gabinete do Coordenador, Núcleos de Assessoria Pessoal e Técnica e demais Núcleos do estado-maior, em particular, à Divisão de Operações Correntes e Divisão de Planeamento Estratégico. Apoiando desta forma o cumprimento do processo de vacinação COVID-19 assim como, no âmbito da condução geral do processo de vacinação, o acompanhamento e coordenação junto da ARS Norte, são de realçar a pertinência e premência dos contributos por si emanados, em estreita ligação com as entidades responsáveis pela execução do Plano de Distribuição de Vacinas.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 00079197 TCOR INF Vladimiro Raimundo Emídio Cancela, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao 00079197 TCOR INF Vladimiro Raimundo Emídio Cancela.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314690325
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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