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Aviso (extrato) 20863/2021, de 8 de Novembro

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Sumário

Lista nominativa de pessoal docente que obteve lugar no quadro de Agrupamento de Escolas de Constância no ano letivo de 2021-2022

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20863/2021

Sumário: Lista nominativa de pessoal docente que obteve lugar no quadro de Agrupamento de Escolas de Constância no ano letivo de 2021-2022.

Olga Manuela Barata Dias Antunes, Diretora do Agrupamento de Escolas de Constância, faz pública a lista nominativa do pessoal docente que obteve lugar no quadro deste agrupamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo. 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 132/2012, 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, no ano letivo de 2021/2022 com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021.

Maria José Pereira Vilhena Leitão Gregório - Grupo 200, escalão 6, índice 245.

Maria Luísa Morais da Silva - Grupo 210, escalão 6, índice 245.

Mafalda Cristina Pereira Mendes da Silva Lemos - Grupo 350, escalão 3, índice 205.

Paula Cristina Santos Brás Antão - Grupo 420, escalão 4, índice 218.

Ana Leonor Rodrigues Sande Freire Simões Moura - Grupo 620, escalão 3, índice 205.

27 de outubro de 2021. - A Diretora, Olga Manuela Barata Dias Antunes.

314685141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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