Aviso (extrato) 20863/2021, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Constância
- Fonte: Diário da República n.º 216/2021, Série II de 2021-11-08
- Data: 2021-11-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista nominativa de pessoal docente que obteve lugar no quadro de Agrupamento de Escolas de Constância no ano letivo de 2021-2022.
Olga Manuela Barata Dias Antunes, Diretora do Agrupamento de Escolas de Constância, faz pública a lista nominativa do pessoal docente que obteve lugar no quadro deste agrupamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo. 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 132/2012, 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, no ano letivo de 2021/2022 com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021.
Maria José Pereira Vilhena Leitão Gregório - Grupo 200, escalão 6, índice 245.
Maria Luísa Morais da Silva - Grupo 210, escalão 6, índice 245.
Mafalda Cristina Pereira Mendes da Silva Lemos - Grupo 350, escalão 3, índice 205.
Paula Cristina Santos Brás Antão - Grupo 420, escalão 4, índice 218.
Ana Leonor Rodrigues Sande Freire Simões Moura - Grupo 620, escalão 3, índice 205.
27 de outubro de 2021. - A Diretora, Olga Manuela Barata Dias Antunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712902.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-27 -
Decreto-Lei
132/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
-
2014-05-23 -
Decreto-Lei
83-A/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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