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Aviso (extrato) 20857/2021, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para quatro lugares de assistente operacional - homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20857/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para quatro lugares de assistente operacional - homologação da lista de ordenação final.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para quatro lugares de assistente operacional - homologação da lista de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que se encontra afixado em local visível e público da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica (www.freg-mgrande.pt), a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 4 (quatro) lugares de assistente operacional, aberto por aviso (extrato) n.º 12794/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 08 de julho de 2021, homologada por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de 27 de outubro de 2021.

28 de outubro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia da Marinha Grande, Cristina de Jesus e Sousa.

314689192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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