Edital 1245/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila do Bispo
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série II de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de instrutor dos processos de contraordenação.
A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que em 11 de outubro de 2021 proferiu o despacho que a seguir se transcreve:
«Despacho 7 - RS (2021/2025) - 2021
Nomeação de instrutor dos processos de contraordenação
Considerando que, no âmbito da alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, compete ao presidente da câmara municipal designar o instrutor dos processos de contraordenação;
Considerando que, a elaboração deste tipo de processos revertem-se de complexidade e tecnicidade específica, nomeadamente na instrução e relato dos processos de contraordenação, o instrutor dos processos deve ser nomeado, de preferência, de entre funcionários que possuem formação jurídica;
Considerando que, o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, admite a delegação e subdelegação de poderes, estabelecendo as suas condições e os seus limites nos artigos 44.º a 50.º (capítulo IV do CPA);
No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas a) e n), do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo como instrutor dos processos de contraordenação do município de Vila do Bispo, o técnico superior, Dr. Pedro Miguel Malveiro Batista, afeto ao gabinete de apoio jurídico da câmara municipal.
No instrutor designado, delego ainda, poderes para assinatura de correspondência de mero expediente, bem como a prática de atos de administração ordinária nas matérias relacionadas com os processos de contraordenação.
O presente despacho produz efeitos retroativos a 7 de outubro de 2021, sendo ratificados todos os atos administrativos que entretanto hajam sido praticados e que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.»
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital nos termos da lei.
14 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
314662364
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712494.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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