Despacho 10781/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série II de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na chefe da equipa de Recursos Humanos e Planeamento do Centro Distrital de Viana do Castelo.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso de competências que me foram subdelegadas pela Diretora do Centro Distrital de Viana do Castelo, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 3326/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, subdelego, sem prejuízo do direito à avocação, na Chefe da Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, Cecília Dias Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias para o ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;
1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário.
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo, e do Conselho Coordenador de Avaliação;
2.2 - Apoiar a Diretora do NAD no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;
2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do conselho diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;
2.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
2.7 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
2.8 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;
2.9 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2.11 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;
2.12 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística especifica no âmbito de atuação do Centro Distrital e assegurar a monitorização da execução do plano de atividades;
2.13 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
2.14 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
2.15 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
2.16 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;
2.17 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e Equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;
2.18 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;
2.19 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;
2.20 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento;
2.21 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;
2.22 - Colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;
2.23 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;
2.24 - Articular com o IGFSS IP, em matéria da sua competência.
O presente despacho produz efeitos imediatos ficando ratificados todos os atos praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2021. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Maria Filomena Dias Fernandes.
314673753
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712376.dre.pdf .
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