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Aviso 20688/2021, de 4 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa

Texto do documento

Aviso 20688/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa.

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora, Isabel da Glória Costa Pataca, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, as competências para praticar os seguintes atos:

Representar o Agrupamento:

1 - Substituir a diretora do agrupamento nas suas faltas e impedimentos;

2 - Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos da Escolas EB de Pias, em articulação com o Coordenador deste estabelecimento;

3 - Gerir o pessoal não docente em exercício de funções na Escola EB de Pias, em articulação com o Coordenador deste estabelecimento;

4 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;

5 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, nos termos da Lei, em colaboração com os adjuntos da direção e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

6 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, na Escola EB de Pias em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

7 - Gerir o Plano de OTE, de docentes e educadores de infância das Escolas EB de Pias e EB de Vale de Vargo e de Brinches

8 - Superintender todo o processo atinente às Provas de Aferição e Provas Finais de ciclo/exames nacionais, nas Escolas EB de Pias e EB de Vale de Vargo e de Brinches;

9 - Superintender o funcionamento do refeitório, bufete, reprografia e papelaria na Escola EB de Pias;

10 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;

11 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da Escola EB de Pias;

12 - Proceder à justificação de faltas do Pessoal Docente e Não Docente das escolas EB de Pias, EB de Brinches e EB de Vale de Vargo;

13 - Organizar o mapa de férias e conceder licença para férias ao Pessoal Docente e Não docente de acordo com as orientações da diretora;

Delego, ainda, na subdiretora e nos adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:

14 - Convocar reuniões;

15 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

16 - Fazer o despacho de expediente;

17 - Assinar o correio.

27 de outubro de 2021. - A Diretora, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.

314686065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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