Despacho 10779/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, Tarouca
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série II de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos membros da direção executiva do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, Tarouca.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Eduardo Costa Almeida, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da Direção Executiva:
Subdiretor, António Décio Lopes, a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1) Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;
2) Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;
3) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas;
4) Superintender a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação;
5) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;
6) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;
7) Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o Agrupamento;
8) Superintender em todos os processos administrativos/ pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
9) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos sectores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;
10) Superintender os processos concursais no que respeita a recursos humanos;
11) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Diretor;
12) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
13) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o diretor e autarquia municipal;
14) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e autarquia municipal;
15) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
16) Convocar reuniões;
17) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;
18) Fazer despacho de expediente;
19) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;
20) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
21) Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;
22) Supervisionar todo o processo de realização de provas dos exames nacionais, provas dos exames de equivalência aos exames nacionais, provas dos exames de equivalência à frequência e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
23) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
24) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
25) Superintender a Equipa do Plano Tecnológico;
26) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC.
27) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;
28) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
29) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
Adjunto do Diretor, Luís Alberto Favas, a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas e anulação de matrículas;
2) Supervisionar a constituição e alteração de turmas nos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário, desde que seja cumprida a legislação;
3) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, concursos, seleção, recrutamento e contratação;
4) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;
5) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Diretor;
6) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
7) Convocar reuniões;
8) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;
9) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;
10) Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho, nomeadamente dos Cursos CEF e dos Cursos Profissionais;
11) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
12) Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;
13) Supervisionar todo o processo de realização de provas de exame nacional, provas de exame de equivalência a exames nacionais/exames de equivalência à frequência e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
14) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
15) Homologar atas de reuniões de Departamento, de Coordenação de Grupo de Disciplina, de Conselhos de Turmas/Equipas Pedagógicas, Projetos de Articulação Curricular e de Visitas de Estudo;
16) Supervisionar as atividades no âmbito do Plano Anual de Atividades;
17) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
18) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
19) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
20) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
Adjunta do Diretor, Olga Maria Santos Pinto Carminé, a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1) Coordenar o Projeto TEIP;
2) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para o 1.º CEB;
3) Superintender a constituição e alteração de turmas no 1.º CEB, desde que seja cumprida a legislação;
4) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, no 1.º CEB;
5) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, no 1.º CEB;
6) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;
7) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente do 1.º CEB, em articulação com o Diretor;
8) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica de Tarouca, em articulação com o Diretor;
9) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
10) Convocar reuniões;
11) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Docentes e outras de carácter geral;
12) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas do 1.º CEB;
13) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º CEB;
14) Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º CEB previstos na lei;
15) Supervisionar o processo de realização de provas de exame de equivalência ao 1.º CEB e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
16) Homologar atas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, Projetos de Articulação Curricular do 1.º CEB;
17) Homologar atas e relatório de avaliação das atividades do 1.º CEB;
18) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de acordo com as competências delegadas;
19) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
20) Supervisionar os transportes escolares dos alunos e crianças do 1.º CEB;
21) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
22) Coordenadora do Plano de desenvolvimento pessoal, social e comunitário;
23) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
Adjunta do Diretor, Isabel Olívia da Silva Ferreira Claro da Fonseca, a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1) Coordenar o estabelecimento escolar do Jardim de Infância do Castanheiro do Ouro;
2) Coordenadora da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
3) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar;
4) Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar, desde que seja cumprida a legislação;
5) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, na Educação Pré-escolar;
6) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, no Ensino Pré-escolar;
7) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;
8) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços no Jardim de Infância do Castanheiro do Ouro, em articulação com o Diretor;
9) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
10) Convocar reuniões;
11) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar;
12) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Docentes e outras de carácter geral;
13) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Especial;
14) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, nomeadamente tutorias e resultados escolares, que digam respeito ao corpo discente abrangido pela Educação Especial;
15) Coordenar a aplicação dos apoios Educação Especial previstos na lei;
16) Supervisionar a implementação projetos;
17) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de acordo com as competências delegadas;
18) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais, administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
19) Supervisionar os transportes escolares das crianças do Ensino Pré-escolar;
20) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
21) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir do dia 12 de julho de 2021.
26 de julho de 2021. - O Diretor, Eduardo Costa Almeida.
314672595
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712356.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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