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Despacho 10779/2021, de 4 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos membros da direção executiva do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, Tarouca

Texto do documento

Despacho 10779/2021

Sumário: Delegação de competências nos membros da direção executiva do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, Tarouca.

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Eduardo Costa Almeida, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da Direção Executiva:

Subdiretor, António Décio Lopes, a quem ficam adstritas as seguintes competências:

1) Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;

2) Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;

3) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas;

4) Superintender a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação;

5) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

6) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;

7) Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o Agrupamento;

8) Superintender em todos os processos administrativos/ pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

9) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos sectores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

10) Superintender os processos concursais no que respeita a recursos humanos;

11) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Diretor;

12) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

13) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o diretor e autarquia municipal;

14) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e autarquia municipal;

15) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

16) Convocar reuniões;

17) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;

18) Fazer despacho de expediente;

19) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;

20) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;

21) Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;

22) Supervisionar todo o processo de realização de provas dos exames nacionais, provas dos exames de equivalência aos exames nacionais, provas dos exames de equivalência à frequência e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

23) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

24) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

25) Superintender a Equipa do Plano Tecnológico;

26) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC.

27) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;

28) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

29) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

Adjunto do Diretor, Luís Alberto Favas, a quem ficam adstritas as seguintes competências:

1) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas e anulação de matrículas;

2) Supervisionar a constituição e alteração de turmas nos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário, desde que seja cumprida a legislação;

3) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, concursos, seleção, recrutamento e contratação;

4) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;

5) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Diretor;

6) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

7) Convocar reuniões;

8) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;

9) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;

10) Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho, nomeadamente dos Cursos CEF e dos Cursos Profissionais;

11) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;

12) Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;

13) Supervisionar todo o processo de realização de provas de exame nacional, provas de exame de equivalência a exames nacionais/exames de equivalência à frequência e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

14) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

15) Homologar atas de reuniões de Departamento, de Coordenação de Grupo de Disciplina, de Conselhos de Turmas/Equipas Pedagógicas, Projetos de Articulação Curricular e de Visitas de Estudo;

16) Supervisionar as atividades no âmbito do Plano Anual de Atividades;

17) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

18) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

19) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

20) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

Adjunta do Diretor, Olga Maria Santos Pinto Carminé, a quem ficam adstritas as seguintes competências:

1) Coordenar o Projeto TEIP;

2) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para o 1.º CEB;

3) Superintender a constituição e alteração de turmas no 1.º CEB, desde que seja cumprida a legislação;

4) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, no 1.º CEB;

5) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, no 1.º CEB;

6) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;

7) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente do 1.º CEB, em articulação com o Diretor;

8) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica de Tarouca, em articulação com o Diretor;

9) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

10) Convocar reuniões;

11) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Docentes e outras de carácter geral;

12) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas do 1.º CEB;

13) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º CEB;

14) Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º CEB previstos na lei;

15) Supervisionar o processo de realização de provas de exame de equivalência ao 1.º CEB e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

16) Homologar atas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, Projetos de Articulação Curricular do 1.º CEB;

17) Homologar atas e relatório de avaliação das atividades do 1.º CEB;

18) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de acordo com as competências delegadas;

19) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

20) Supervisionar os transportes escolares dos alunos e crianças do 1.º CEB;

21) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

22) Coordenadora do Plano de desenvolvimento pessoal, social e comunitário;

23) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

Adjunta do Diretor, Isabel Olívia da Silva Ferreira Claro da Fonseca, a quem ficam adstritas as seguintes competências:

1) Coordenar o estabelecimento escolar do Jardim de Infância do Castanheiro do Ouro;

2) Coordenadora da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

3) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar;

4) Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar, desde que seja cumprida a legislação;

5) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, na Educação Pré-escolar;

6) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, no Ensino Pré-escolar;

7) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;

8) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços no Jardim de Infância do Castanheiro do Ouro, em articulação com o Diretor;

9) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

10) Convocar reuniões;

11) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar;

12) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Docentes e outras de carácter geral;

13) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Especial;

14) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, nomeadamente tutorias e resultados escolares, que digam respeito ao corpo discente abrangido pela Educação Especial;

15) Coordenar a aplicação dos apoios Educação Especial previstos na lei;

16) Supervisionar a implementação projetos;

17) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de acordo com as competências delegadas;

18) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais, administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

19) Supervisionar os transportes escolares das crianças do Ensino Pré-escolar;

20) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

21) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir do dia 12 de julho de 2021.

26 de julho de 2021. - O Diretor, Eduardo Costa Almeida.

314672595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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