Portaria 518/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série II de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Capitão Rui Miguel Alvarez Neves Bastos
Texto do documento
Portaria 518/2021
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Capitão Rui Miguel Alvarez Neves Bastos.
Louvo, por proposta do coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 131362-C Capitão NAV Rui Miguel Alvarez Neves Bastos, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as suas funções na Divisão de Operações Correntes do Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrado no Estado-Maior do coordenador da Task Force, na Divisão de Operações Correntes, estrutura de comando e controlo conjunta, de nível operacional e estratégico, do processo de vacinação COVID-19, à qual compete, no âmbito da condução geral do processo nacional de vacinação, efetuar o estudo, planeamento, acompanhamento e coordenação dos assuntos relativos ao planeamento das operações correntes, são de realçar a pertinência e premência dos seus contributos na elaboração e monitorização do plano semanal de distribuição de vacinas, no processamento, distribuição e acompanhamento das listas de vacinação de entidades inseridas na resiliência a capacidades essenciais e críticas do Estado, nomeadamente Ordem dos Farmacêuticos, juízes, médicos e enfermeiros, na atualização dos planos de vacinação, na identificação de soluções para universos específicos a vacinar, nomeadamente, a vacinação dos jovens, bem como na coordenação com as múltiplas entidades externas.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 131362-C CAP NAV Rui Miguel Alvarez Neves Bastos, no exercício de funções na Task Force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Task Force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao CAP NAV Rui Miguel Alvarez Neves Bastos.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314688374
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Capitão Rui Miguel Alvarez Neves Bastos.
Louvo, por proposta do coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 131362-C Capitão NAV Rui Miguel Alvarez Neves Bastos, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as suas funções na Divisão de Operações Correntes do Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrado no Estado-Maior do coordenador da Task Force, na Divisão de Operações Correntes, estrutura de comando e controlo conjunta, de nível operacional e estratégico, do processo de vacinação COVID-19, à qual compete, no âmbito da condução geral do processo nacional de vacinação, efetuar o estudo, planeamento, acompanhamento e coordenação dos assuntos relativos ao planeamento das operações correntes, são de realçar a pertinência e premência dos seus contributos na elaboração e monitorização do plano semanal de distribuição de vacinas, no processamento, distribuição e acompanhamento das listas de vacinação de entidades inseridas na resiliência a capacidades essenciais e críticas do Estado, nomeadamente Ordem dos Farmacêuticos, juízes, médicos e enfermeiros, na atualização dos planos de vacinação, na identificação de soluções para universos específicos a vacinar, nomeadamente, a vacinação dos jovens, bem como na coordenação com as múltiplas entidades externas.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 131362-C CAP NAV Rui Miguel Alvarez Neves Bastos, no exercício de funções na Task Force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Task Force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao CAP NAV Rui Miguel Alvarez Neves Bastos.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314688374
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712338.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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