Portaria 514/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série II de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Capitão-de-Fragata José Eduardo de Sousa Luís
Texto do documento
Portaria 514/2021
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Capitão-de-Fragata José Eduardo de Sousa Luís.
Louvo, por proposta do coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 21096 CFR M José Eduardo de Sousa Luís, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as suas funções na área de comunicação do Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, na Sala de Situação do Ministério da Saúde, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Numa área de conhecimento para a qual a sua formação de base e a experiência de carreira dificilmente o poderiam ter preparado, foi capaz de, num muito curto espaço de tempo, desenvolver perícias e conhecimento, estabelecer procedimentos e construir redes de suporte à sua ação, com resultados palpáveis na qualidade e confiança da mensagem institucional da Task Force. O relacionamento e conhecimento que construiu com os seus contrapartes na DGS, no INFARMED, na SPMS e nas ARS ao nível da gestão da batalha interna, e a confiança informal que estabeleceu com os órgãos de comunicação presentes no difícil e exigente ambiente da batalha externa foram elementos determinantes para se atingirem os objetivos definidos para a comunicação da Task Force. Através da capacidade de resposta em tempo, da diversidade de relações, da monitorização permanente do ambiente, com a antecipação possível de cenários, e de um aconselhamento avisado, ponderado e em tempo à equipa da Task Force e ao seu coordenador, foi conseguida uma comunicação honesta, clara, objetiva, enquadrada, aberta, disponível e informal. Tudo isto ganhou ainda mais relevo no contexto de um núcleo composto por poucos elementos, e da necessidade de acompanhar o coordenador em constantes deslocações em território nacional.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 21096 CFR M José Eduardo de Sousa Luís, no exercício de funções na Task Force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Task Force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe ao 21096 CFR M José Eduardo de Sousa Luís.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314688422
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Capitão-de-Fragata José Eduardo de Sousa Luís.
Louvo, por proposta do coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 21096 CFR M José Eduardo de Sousa Luís, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as suas funções na área de comunicação do Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, na Sala de Situação do Ministério da Saúde, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Numa área de conhecimento para a qual a sua formação de base e a experiência de carreira dificilmente o poderiam ter preparado, foi capaz de, num muito curto espaço de tempo, desenvolver perícias e conhecimento, estabelecer procedimentos e construir redes de suporte à sua ação, com resultados palpáveis na qualidade e confiança da mensagem institucional da Task Force. O relacionamento e conhecimento que construiu com os seus contrapartes na DGS, no INFARMED, na SPMS e nas ARS ao nível da gestão da batalha interna, e a confiança informal que estabeleceu com os órgãos de comunicação presentes no difícil e exigente ambiente da batalha externa foram elementos determinantes para se atingirem os objetivos definidos para a comunicação da Task Force. Através da capacidade de resposta em tempo, da diversidade de relações, da monitorização permanente do ambiente, com a antecipação possível de cenários, e de um aconselhamento avisado, ponderado e em tempo à equipa da Task Force e ao seu coordenador, foi conseguida uma comunicação honesta, clara, objetiva, enquadrada, aberta, disponível e informal. Tudo isto ganhou ainda mais relevo no contexto de um núcleo composto por poucos elementos, e da necessidade de acompanhar o coordenador em constantes deslocações em território nacional.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 21096 CFR M José Eduardo de Sousa Luís, no exercício de funções na Task Force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Task Force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe ao 21096 CFR M José Eduardo de Sousa Luís.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712334.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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