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Aviso 20675/2021, de 4 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20675/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de outubro de 2021, do Secretário-Geral, foi homologada a lista unitária de ordenação final da/o(s) candidata/o(s) aprovada/o(s) no âmbito procedimento concursal comum para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, aberto pelo Aviso 12633/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2020.

A referida lista de ordenação final homologada pode ser consultada em local visível e público das instalações da referida Secretaria-Geral, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, 1100-106 Lisboa, e no respetivo sítio da Internet, em www.sgmf.gov.pt.

Do ato de homologação da referida lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, conforme previsto no n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 125A/2019, de 30 de abril.

26 de outubro de 2021. - O Secretário-Geral Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.

314682639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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