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Edital 1220/2021, de 3 de Novembro

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Sumário

Consulta pública de um pedido de alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 15/97 - processo n.º 28/2021 LU-LOT

Texto do documento

Edital 1220/2021

Sumário: Consulta pública de um pedido de alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará 15/97 - processo 28/2021 LU-LOT.

José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 12.º do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto de 2010, que se encontra em consulta pública o pedido de alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 15/97, para o Lote n.º 27 do referido alvará, prédio urbano sito na Rua Nova de Nogueira - Lote n.º 27, freguesia de Mancelos, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1304 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amarante na ficha 1202/19970723, a requerimento do proprietário do referido lote.

A alteração incide sobre o lote acima identificado e apresenta as seguintes especificações:

Aumento da área total de implantação de 108,00 m2 para 160,54 m2 (sendo 149,65 m2 da Habitação e 10,89 m2 do anexo de apoio); execução de uma piscina com uma área de implantação de 26,25 m2; diminuição da área total de construção de 324,00 m2 para 302,43 m2 [sendo 179,63 do piso 0 (hab. + anexo) e 122,80 m2 do piso 1]; diminuição do n.º de pisos de 3 (cave, rés do chão e andar) para 2 (rés do chão e andar); fixar a cota de soleira do edifício em 345.09 (0,19 m acima da cota máxima inicialmente prevista); fixar a altura da fachada em 7,00 m; fixar a área máxima de impermeabilização do solo em 275,36 m2 (implantação do edifício e pavimentação dos arranjos exteriores).

O processo administrativo respetivo, com o n.º 28/2021 LU-LOT, pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Divisão de Gestão Urbanística desta autarquia, pelo período de quinze dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

As observações ou reclamações que eventualmente venham a ser formuladas devem ser apresentadas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual deve constar a identificação completa, o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, enviado por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregues diretamente no Balcão Único do Município de Amarante.

18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar.

314658777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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