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Edital 1219/2021, de 3 de Novembro

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Sumário

Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Edital 1219/2021

Sumário: Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal.

Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 21 de julho de 2021 e 20 de setembro de 2021, respetivamente, foi aprovado o Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal.

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em Diário de República.

E eu, Cláudia Santos, chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

30 de setembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Maduro Gregório Soares.

Preâmbulo

O Cartão Jovem Municipal é uma iniciativa desta autarquia que visa proporcionar aos jovens do Município de Alcochete um conjunto de vantagens que se traduzem em descontos na utilização de equipamentos e na aquisição de serviços prestados pela autarquia, bem como descontos na aquisição de bens, artigos e/ou serviços em estabelecimentos públicos e privados aderentes ao referido cartão.

Esta iniciativa pretende reforçar a motivação, o bem-estar, a realização pessoal e a consequente participação dos jovens em atividades de interesse municipal de cariz social, cultural, desportivo, recreativo ou outro.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Artigo 2.º

Beneficiários do Cartão

O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes no Concelho de Alcochete, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos.

Artigo 3.º

Perda, Furto ou Extravio do cartão

1 - O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.

2 - A perda, furto ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Alcochete. A responsabilidade do titular só cessará com a comunicação por escrito da ocorrência, estando vedada a emissão de uma segunda via do mesmo.

Artigo 4.º

Emissão e Custo do Cartão

1 - O CJM é emitido pela Movijovem e tem o custo de (euro) 8,00 (oito euros).

2 - No ato de entrega do cartão, o seu titular recebe também o Regulamento de Utilização do CJM e o suporte informativo do Cartão Jovem Municipal, relativa às entidades aderentes e respetivos descontos.

Artigo 5.º

Requerimento e Validade do Cartão

1 - O CJM é requerido na Câmara Municipal de Alcochete, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade;

b) 1 fotografia tipo passe;

c) Requerimento a fornecer pelos serviços.

2 - O CJM tem a validade de um ano, a partir da data da sua emissão, podendo ser renovável por iguais períodos.

Artigo 6.º

Obrigações dos Beneficiários do Cartão

Constituem obrigações dos beneficiários do CJM:

a) Apresentar o cartão e o bilhete de identidade sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo CJM;

b) Manifestar a vontade de utilizar o CJM antes do ato de faturação da aquisição dos bens ou do pagamento dos serviços de que pretenda beneficiar;

c) Informar, atempadamente a Câmara Municipal da mudança de residência;

d) Devolver o CJM aos serviços da Câmara Municipal de Alcochete sempre que perca o direito ao mesmo.

Artigo 7.º

Benefícios

O titular do CJM usufruirá dos seguintes benefícios:

a) Descontos ao nível das instituições públicas e privadas aderentes ao CJM.

b) Descontos na utilização de equipamentos e na prestação de serviços da Câmara Municipal de Alcochete, nomeadamente:

Reduções de 25 % no bilhete de entrada em eventos desportivos e culturais promovidos exclusivamente pelo Município de Alcochete;

Redução de 35 % na mensalidade da Escola Municipal de Natação;

Redução de 40 % por período de utilização no regime de Natação Livre da Piscina Municipal de Alcochete;

Redução de 30 % na taxa de utilização dos Campos de Ténis do Parque Desportivo do Valbom;

Redução de 15 % nos livros e publicações da autoria da Câmara Municipal;

Redução de 50 % na inscrição para colóquios e seminários promovidos pela Câmara Municipal;

Redução de 10 % nos serviços (fotocópias, impressões);

Redução de 20 % na taxa de utilização dos Pavilhões Municipais e Polidesportivos do Concelho;

Utilização gratuita das bicicletas públicas de Alcochete, sendo obrigatório o registo de adesão e aquisição do cartão de utilizador frequente;

Redução de 50 % no pagamento de taxas para visita ao Museu Municipal;

c) Descontos a nível nacional e internacional nos acordos estabelecidos pela Movijovem.

Artigo 8.º

Locais de Utilização do Cartão Jovem Municipal

O CJM é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem, em local bem visível, o autocolante do referido cartão ou a peça publicitária que a Movijovem utilize para efeitos de publicitação da parceria com as entidades aderentes, municipais, nacionais e internacionais.

Artigo 9.º

Irregularidades

Sempre que se verifiquem quaisquer irregularidades na utilização do CJM, tanto por parte dos seus titulares como das entidades aderentes, este facto deverá ser de imediato comunicado por escrito ao Município de Alcochete, para competente decisão.

Artigo 10.º

Omissões ao Regulamento

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Alcochete.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.

314619604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712228.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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