Aviso 20636/2021, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença
- Fonte: Diário da República n.º 213/2021, Série II de 2021-11-03
- Data: 2021-11-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessora do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença.
Delegação de competências na Subdiretora, Adjuntos e Assessora do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, nos Adjuntos e na Assessora abaixo nomeados as seguintes competências referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido no Agrupamento durante o quadriénio 2021/2025.
1 - Na Subdiretora Manuela Pereira Alves, as competências de:
a) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;
b) Coordenar a educação pré-escolar e o 1.º ciclo em articulação com o adjunto António Ferreira;
c) Coordenar a animação socioeducativa na educação pré-escolar e as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, incluindo as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF).
d) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
e) Gerir e coordenar o pessoal docente e discente e os horários da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
f) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
g) Coordenar as provas de aferição do 1.º ciclo em articulação com o docente António Ferreira.
Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui a diretora nas suas faltas e impedimentos.
2 - No Adjunto António Ferreira, as competências de:
a) Superintender o funcionamento da educação especial e dos serviços especializados de educação inclusiva.
b) Coordenar o pessoal docente e discente no âmbito da educação especial;
c) Superintender pedagogicamente a elaboração dos horários da educação especial;
d) Aprovar as atas das estruturas pedagógicas que superintende;
e) Representar a diretora como elemento permanente da EMAEI;
f) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;
g) Avaliar as psicólogas em articulação com a Diretora;
h) Coordenar os concursos de pessoal docente em articulação com a Diretora;
i) Articular com a Escola Segura;
j) Coordenar os transportes inerentes às atividades a desenvolver.
3 - No Adjunto Gonçalo Fraga, as competências de:
a) Superintender a elaboração de horários dos 2.º, 3.º CEB e Ensino Secundário;
b) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica - GIAE (sumários, alunos, GESTOR, MULTIUSOS, entre outros);
c) Coordenar o Plano de Ação Para o Desenvolvimento Digital (PADDE) e gerir os recursos que lhe estão afetos;
d) Coordenar e gerir a área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos em articulação com a adjunta Isabel Pereira e a assessora Cláudia Calçada;
e) Supervisionar os exames/provas finais de ciclo/provas de aferição dos 2.º e 3.º ciclos;
f) Gerir as instalações e os equipamentos do Agrupamento em articulação com a Diretora;
g) Gerir a plataforma SIGO em articulação com a Diretora.
4 - Na Adjunta Isabel Pereira, as competências de:
a) Coordenar e gerir a área de alunos do ensino secundário e cursos profissionais;
b) Superintender a constituição das turmas do 3.º ciclo, ensino secundário e cursos profissionais;
c) Superintender as ações de certificação e projetos relacionados com os cursos profissionais, nomeadamente a certificação EQAVET.
d) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 3.º ciclo e ensino secundário e cursos profissionais em articulação com o adjunto Gonçalo Silva;
e) Tutelar o dossier da Ação Social Escolar, refeitório, bufete e papelaria, acompanhando ainda os dossiers associados: seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares em articulação com a Subdiretora;
f) Superintender a Plataforma Mega (manuais escolares).
5 - Na Assessora Cláudia Calçada, as competências de:
a) Coadjuvar a Diretora na Área Técnico-Pedagógica;
b) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário e cursos profissionais;
c) Articular com a CPCJ;
d) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos, em articulação com os Adjuntos Gonçalo Silva e Isabel Pereira;
e) Coadjuvar a Diretora, a Subdiretora e os Adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário.
O presente despacho tem efeitos a 01 de setembro de 2021, por um período de quatro anos, devendo o auto de tomada de posse fazer parte do processo dos nomeados.
25 de outubro de 2021. - A Diretora, Olinda de Jesus Cancela Teixeira de Sousa.
314677058
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712185.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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