Despacho 10749/2021, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 213/2021, Série II de 2021-11-03
- Data: 2021-11-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa o fiscal único da Universidade de Aveiro.
A gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, é controlada por um fiscal único que, nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, é designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor da Universidade de Aveiro, para um mandato com a duração de três anos, renovável uma única vez e com as competências fixadas no artigo 12.º dos referidos estatutos.
Para efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a remuneração mensal do fiscal único das instituições de ensino superior é fixada no despacho de designação, da competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela entidade adjudicante, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º da LQIP, ex vi dos artigos 117.º e 131.º, n.º 6, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e com os n.os 3 e 4 do artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela Universidade de Aveiro, determina-se o seguinte:
1 - É designada como fiscal único da Universidade de Aveiro a sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 501266259, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23, na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161381, e sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 75, 8.º piso, fração 8.02, 1070-061 Lisboa, neste caso representada pelo revisor oficial de contas Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1266 e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160877.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, renovável uma única vez.
3 - É fixada para o fiscal único da Universidade de Aveiro a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de (euro) 1231,31 (mil duzentos e trinta e um euros e trinta e um cêntimos), acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de junho de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 14 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
314673275
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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