Despacho 10745/2021, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 213/2021, Série II de 2021-11-03
- Data: 2021-11-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior.
Através do Despacho 48/SGSIRP/2019, de 29 de outubro, a Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) exonerou, a seu pedido, uma técnica-coordenadora de informações, de nível 1, do mapa de pessoal do Serviço de Informações de Segurança (SIS), com efeitos à data da criação do posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, o trabalhador que pretender cessar funções tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado.
De acordo com o estatuído no n.º 6 do artigo 71.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e no artigo 88.º, ambos da Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a integração deve fazer-se para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior e na posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida na carreira e categoria de origem.
Considerando o exposto, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas dos n.os 5, 7 e 8 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, determina-se:
a) A criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior da carreira e categoria de técnico superior, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem com efeitos reportados à data de cessação de funções no Sistema de Informações de Segurança;
b) Que o posto de trabalho não releve para o cômputo do limite de postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
c) O reforço de quaisquer montantes inerentes à criação do posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros deve efetuar-se por recurso à gestão flexível no correspondente programa orçamental.
25 de outubro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 25 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de junho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
314683368
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-08-13 - Lei 50/2014 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e procede à respetiva republicação.
Aviso
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