A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10744/2021, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, de categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico

Texto do documento

Despacho 10744/2021

Sumário: Determina a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, de categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico.

Através do Despacho 49//SGSIRP/2019, de 30 de outubro, a Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) exonerou, a seu pedido, um técnico-adjunto de informações, de nível 4, das Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS, com efeitos à data da criação do posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, o trabalhador que pretender cessar funções tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado.

De acordo com o estatuído no n.º 6 do artigo 71.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º e no artigo 88.º, ambos da Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a integração deve fazer-se para a categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico e na posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida na carreira e categoria de origem.

Considerando o exposto, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas dos n.os 5, 7 e 8 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, determina-se:

a) A criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem com efeitos reportados à data de cessação de funções nas Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS;

b) Que o posto de trabalho não releve para o cômputo do limite de postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

c) O reforço de quaisquer montantes inerentes à criação do posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros deve efetuar-se por recurso à gestão flexível no correspondente programa orçamental.

25 de outubro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 25 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de junho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

314681189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei 50/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda