Sumário: Revisão da delimitação das áreas de reabilitação urbana (ARU) do município de Santa Maria da Feira.
Revisão da Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Município de Santa Maria da Feira
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, em sua sessão ordinária de 11 de setembro de 2021, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à Revisão da Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Santa Maria da Feira, aprovada na sua reunião ordinária de 6 de setembro de 2021.
Mais se torna público que os elementos que acompanham o processo de Revisão da Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, do qual faz parte integrante a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, estão disponíveis para consulta, nos dias úteis, das 09.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h, na Divisão de Planeamento, da Câmara Municipal, sita em Rua Elísio de Castro, 21, 4505-213 Santa Maria da Feira, e ainda na página eletrónica do Município www.cm-feira.pt.
21 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
(ver documento original)
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