Sumário: Área de reabilitação urbana - Coimbra Alta - prorrogação.
Área de Reabilitação Urbana - Coimbra Alta - Prorrogação
Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação 2436/2021, da reunião realizada em 10 de maio de 2021, foi aprovada, por maioria, a prorrogação do Prazo da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e respetiva Estratégia de Reabilitação urbana (ERU) da Área de Reabilitação Urbana Coimbra Alta, por mais 6 anos (passando a vigorar até 20 de março de 2028), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, podendo ser consultados os elementos constantes do processo, na Divisão de Gestão Urbanística Centro da Câmara Municipal de Coimbra, durante os dias úteis nas horas de expediente e no sitio da Câmara Municipal de Coimbra (www.cm-coimbra.pt).
Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e devidamente autenticado com selo branco, e outros de igual teor que serão afixados no Átrio dos Paços do Concelho e na página eletrónica oficial do Município em www.cm-coimbra.pt e demais lugares do uso e costume.
7 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado, Dr.
314678013