Sumário: Aprovação da estratégia de reabilitação urbana e da operação de reabilitação urbana do núcleo antigo de Arruda dos Vinhos.
Rute Miriam Soares dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que na quarta sessão ordinária da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, realizada a dez de setembro de dois mil e vinte e um, foi deliberado, por maioria, aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos deliberada por unanimidade em sua reunião de doze de julho de dois mil e vinte e um, aprovar a Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) e a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do núcleo antigo de Arruda dos Vinhos, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação. Torna ainda público que os elementos da Estratégia de Reabilitação Urbana e da Operação de Reabilitação Urbana do núcleo antigo de Arruda dos Vinhos, podem ser consultados na divisão de obras, ambiente e qualidade de vida da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, durante o horário normal de expediente e na página eletrónica www.cm-arruda.pt.
17 de setembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.
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