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Despacho 10720/2021, de 2 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro na chefe de Equipa de Pagamentos

Texto do documento

Despacho 10720/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro na chefe de Equipa de Pagamentos.

Subdelegação de competências

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 9494/2017, de 09 de maio de 2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 208 de 27 de outubro de 2017 e Despacho 3997/2021, de 06 de abril de 2021, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 77 de 21 de abril de 2021, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na licenciada, Ana Paula Gaspar Mota, Chefe de Equipa de Pagamentos (EP) do Núcleo de Recebimentos e Pagamentos da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF) e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos dos seguintes atos:

1.1 - Emitir os meios de recebimento e de pagamento;

1.2 - Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;

1.3 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Despachar os pedidos de crédito de horário;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores da EP;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.6 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

21 de outubro de 2021. - A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, Aida Costa.

314674011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4711176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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