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Despacho 10719/2021, de 2 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro na diretora da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro

Texto do documento

Despacho 10719/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro na diretora da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro.

Subdelegação de competências

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 9494/2017, de 09 de maio de 2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 208 de 27 de outubro de 2017 e Despacho 3997/2021, de 06 de abril de 2021, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 77 de 21 de abril de 2021, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na licenciada, Sandra Paula da Silva Lóia Henriques, Diretora da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro (UCPF) do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF) e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos dos seguintes atos:

1.1 - Emitir os meios de recebimento e de pagamento;

1.2 - Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;

1.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;

1.4 - Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços do ISS, I. P.;

1.5 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;

1.6 - Autorizar os planos de recuperação da dívida;

1.7 - Assinar recibos de qualquer montante;

1.8 - Proceder ao pagamento das prestações do sistema público de segurança social;

1.9 - Autorizar os pagamentos no âmbito dos Fundos e Programas Europeus e de Investimento;

1.10 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com os restantes dirigentes do DGCF em que tenha sido conferida essa competência, para valores iguais ou inferiores à quantia (euro) 100.000, considerando-se, pagamentos individuais;

1.11 - Praticar os atos relacionados com a elaboração, a administração e o controlo da execução do orçamento global anual de receitas e despesas do ISS, I. P., bem como os necessários à respetiva alteração e à avaliação final da mesma execução;

1.12 - Praticar os atos relativos à prestação de contas anuais do ISS, I. P., bem como dos programas em que o mesmo organismo está envolvido;

1.13 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.14 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção da UCPF;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Despachar os pedidos de crédito de horário;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do DGCF;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.7 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.8 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável.

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

21 de outubro de 2021. - A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, Aida Costa

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4711175.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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