Sumário: Procede à delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto Português de Acreditação, I. P.
1 - Considerando a designação em regime de comissão de serviço do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, com efeitos a 27 de janeiro de 2021, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos Artigos 21.º, n.º 6 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o Conselho Diretivo do Instituto Português de Acreditação, I. P. deliberou delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu Presidente as seguintes competências, sem prejuízo das competências e delegações legalmente previstas:
a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina de pessoal, bem como a prática dos atos administrativos e de gestão necessários ao funcionamento do IPAC;
b) Superintender o funcionamento das Unidades de Acreditação e da Unidade de Administração Geral;
c) Superintender a implementação do Sistema de Gestão do IPAC;
d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 99.750 (euro);
e) Autorizar a guarda e uso de cartão de crédito afeto ao IPAC nos termos legais aplicáveis;
f) Autorizar a afetação de bens e equipamentos aos colaboradores das Unidades referidas na alínea b).
2 - O Conselho Diretivo deliberou ainda delegar, com a faculdade de subdelegar, no Vice-Presidente as seguintes competências:
a) Superintender o funcionamento da Unidade de Acreditação de Laboratórios e da Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção, incluindo a prática dos atos administrativos e de gestão correspondentes;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000 (euro);
c) Autorizar a afetação de bens e equipamentos aos colaboradores das Unidades referidas na alínea a);
d) Autorizar a justificação e injustificação de faltas e ausências, deslocações em serviço no território nacional, o gozo e acumulação de férias, e o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, para os colaboradores afetos às Unidades referidas na alínea a);
e) Autorizar a inscrição e participação dos colaboradores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
3 - Nas ausências e impedimentos de um dos membros do Conselho Diretivo, o outro membro assume as competências necessárias ao funcionamento corrente do IPAC, incluindo a prática dos atos administrativos e de gestão de pessoal urgentes.
4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 27 de janeiro de 2021, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Diretivo desde aquela data, até à data da publicação da presente deliberação em Diário de República.
25 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Leopoldo Cortez.
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