Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana na sua qualidade de Depositário comunicou que a República do Benim formulou uma declaração à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 1 de julho de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana na sua qualidade de Depositário comunicou que a República do Benim formulou uma declaração à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995.
(tradução)
A República do Benim depositou a 30 de junho de 2021 a informação escrita prevista no artigo 17.º da Convenção referida e notificou outrossim a retirada ab initio da declaração visada no n.º 5 do artigo 3.º, retirada essa que entrou em vigor para a República do Benim a 30 de junho de 2021.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de abril de 2000.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de julho de 2002 conforme o Aviso 80/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de janeiro de 2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de agosto de 2002.
A Autoridade Nacional competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de agosto de 2002.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de outubro de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
114668423