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Resolução do Conselho de Ministros 142-A/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera as medidas no âmbito da situação de alerta

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2021

Sumário: Altera as medidas no âmbito da situação de alerta.

A situação epidemiológica em Portugal no que concerne à pandemia da doença COVID-19, considerando, nomeadamente, a sua evolução nas últimas semanas quanto ao número de novos casos, mortes e internamentos, bem como relativamente aos indicadores a ter em conta, designadamente os relativos à avaliação do risco de transmissibilidade da infeção e do nível de incidência, mas também considerando o elevado nível de vacinação atingido em Portugal, justifica a renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental.

Atento o exposto, pela presente resolução é renovada a situação de alerta, a vigorar em todo o território nacional continental até ao dia 30 de novembro de 2021, mantendo-se igualmente em vigor todas as regras e medidas que vigoram desde o dia 1 de outubro de 2021 ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 30 de novembro de 2021, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor às 00:00 h do dia 1 de novembro de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de outubro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

114693906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4710631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Decreto-Lei 54-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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