Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2021
Sumário: Altera as medidas no âmbito da situação de alerta.
A situação epidemiológica em Portugal no que concerne à pandemia da doença COVID-19, considerando, nomeadamente, a sua evolução nas últimas semanas quanto ao número de novos casos, mortes e internamentos, bem como relativamente aos indicadores a ter em conta, designadamente os relativos à avaliação do risco de transmissibilidade da infeção e do nível de incidência, mas também considerando o elevado nível de vacinação atingido em Portugal, justifica a renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental.
Atento o exposto, pela presente resolução é renovada a situação de alerta, a vigorar em todo o território nacional continental até ao dia 30 de novembro de 2021, mantendo-se igualmente em vigor todas as regras e medidas que vigoram desde o dia 1 de outubro de 2021 ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 30 de novembro de 2021, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor às 00:00 h do dia 1 de novembro de 2021.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de outubro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.
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