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Aviso (extrato) 20554/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na categoria de assistente operacional, na área da atividade de auxiliar educativa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20554/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na categoria de assistente operacional, na área da atividade de auxiliar educativa.

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 28.º, da portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 11/10/2021, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo tempo parcial, para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de atividade - auxiliar de ação educativa, aberto por aviso (extrato) n.º 16019/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021, e na Bolsa de Emprego Público, com o Código da Oferta n.º OE202108/0621, em 2021-08-27.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Placard da Sede da Junta de Freguesia de Rebordãos.

11 de outubro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Adriano Augusto Correia Rodrigues.

314639482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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