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Aviso (extrato) 20523/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistente operacional, jardineiro, por tempo determinado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20523/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para assistente operacional, jardineiro, por tempo determinado.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada no dia 07/04/2021 e da sessão da Assembleia Municipal, realizada no dia 23/04/2021 e por despacho de autorização do Sr. Presidente da Câmara, datado de 17/05/2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal que se destina à ocupação dos postos de trabalho a seguir indicados existentes no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado:

Postos de trabalho:

10 postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Jardineiro.

Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho de Assistente Operacional - Jardineiro colocado a concurso, destina-se ao Departamento de Serviços Operacionais e tem a seguinte caraterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2021:

Efetuam trabalhos relacionados com a criação e manutenção de espaços verdes. Procedem ao cultivo de herbáceas, arbustos, árvores e semeiam relvados em parques e jardins públicos. São responsáveis por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e sua manutenção e conservação, incluindo a preparação prévia do terreno, limpeza, rega e aplicação dos tratamentos fitossanitários. Procedem ainda a tarefas de limpeza, recolha de resíduos e conservação dos arruamentos e dos canteiros, incluindo todos os trabalhos complementares. Operam os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas, manuais ou mecânicos, é são responsáveis pela limpeza, afinação, lubrificação e conservação do equipamento mecânico. De acordo com as suas competências, conhecimentos e habilitações, poderão operar com máquinas de movimentação de terras, tratores agrícolas com as respetivas alfaias, máquinas de corte de relva ou vegetação ou outras máquinas e ferramentas utilizadas em tratamento de espaços verdes. De acordo com as suas aptidões e qualificações devem conduzir veículos e operar com maquinaria sempre que necessário ao eficaz desempenho dos trabalhos. Quando assim determinado, exercem vigilância sobre espaços verdes públicos e equipamentos públicos de responsabilidade da divisão.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória, conforme n.º 1 do artigo 34.º e alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica desta Câmara Municipal.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

314670691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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