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Aviso (extrato) 20509/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprovação da Estratégia Municipal de Sustentabilidade para o Município de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20509/2021

Sumário: Aprovação da Estratégia Municipal de Sustentabilidade para o Município de Albergaria-a-Velha.

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 18 de agosto de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta de Estratégia Municipal de Sustentabilidade para o Município de Albergaria-a-Velha, intitulada "Albergaria-a-Verde". Mais, torna público que, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, em sua sessão ordinária de setembro de 2021 deliberou, por maioria, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a aludida Estratégia Municipal. A versão integral do documento encontra-se publicitada na página eletrónica do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaria.pt, e disponível para consulta na Divisão Administrativa deste Município.

18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

314657294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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