Sumário: Licença sem remuneração concedida ao trabalhador Daniel Ferreira Azevedo.
Licença sem remuneração concedida ao trabalhador Daniel Ferreira Azevedo
Torna-se público que, de harmonia com o expresso no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e por despacho proferido pelo Presidente da Câmara no dia 24 de setembro de 2021, foi concedida licença sem remuneração por 299 dias (2021-10-04 a 2022-07-29) ao trabalhador desta Autarquia Daniel Ferreira Azevedo, especialista de informática.
2021-10-13. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
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