Sumário: Delegação de competências nos dirigentes de unidades orgânicas na área dos recursos humanos.
Delegação de competências nos dirigentes de unidades orgânicas na área dos recursos humanos
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 18 de outubro do corrente ano, proferido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, decidiu manter a delegação nos titulares de cargos dirigentes do município (Chefes de Divisão e Chefes de Serviço, nas situações em que não dependam de Chefes de Divisão), das competências a seguir indicadas no domínio da gestão e direção de recursos humanos:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, designadamente:
A competência para marcar o período de férias, nos termos previstos no artigo 241.º do Código do Trabalho e com as especificidades previstas no artigo 126.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes;
A competência para decidir alterações ao período de férias, nos termos previstos no artigo 243.º do mesmo Código e em caso de suspensão das férias por motivo de doença;
A competência para autorizar o gozo de férias, em conformidade com os períodos previamente marcados;
A competência para autorizar acumulação de férias, nos termos legalmente previstos;
A competência para autorizar o exercício de outra atividade durante as férias, nos termos do artigo 131.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) A competência para justificar ou injustificar faltas, nos termos legalmente previstos;
c) A competência para praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores.
Mais se publicita que cada dirigente tem competência para praticar os atos agora delegados relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
21 de outubro de 2021. - O Presidente, Alberto Costa.
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